Empresarial
Assessoria jurídica para empresas e empreendedores, da elaboração de contratos à solução de conflitos, com especialização em Direito Empresarial pela FGV.

Situações em que atuamos
- Elaboração e revisão de contratos empresariais
- Contrato social e acordo de sócios
- Entrada, saída e exclusão de sócios
- Apuração de haveres e dissolução parcial
- Cobrança de clientes e recuperação de créditos
- Disputas com fornecedores e parceiros comerciais
- Abertura, alteração e encerramento de empresas
- Contencioso empresarial em geral
Como o trabalho é conduzido
No direito empresarial, a melhor atuação costuma ser a que evita o processo. Um contrato bem redigido, com obrigações, prazos, multas e forma de resolver divergências definidos com clareza, previne a maior parte dos litígios. O mesmo vale para a sociedade: regras claras sobre administração, decisões e saída de sócios protegem a empresa nos momentos mais delicados.
Quando o conflito já existe, a experiência no contencioso empresarial permite avaliar com realismo as chances de cada caminho, seja a negociação, a mediação ou a ação judicial, sempre considerando o custo, o tempo e o impacto no negócio.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre contrato social e acordo de sócios?
O contrato social é o documento de constituição da empresa, registrado na Junta Comercial, com as regras básicas da sociedade. O acordo de sócios é um contrato entre os sócios que detalha temas sensíveis, como venda de quotas, direito de preferência, não concorrência e solução de impasses, e muitas vezes não precisa ser público.
Um sócio pode ser excluído da empresa?
Em determinadas hipóteses, sim. Na sociedade limitada, a exclusão extrajudicial por justa causa depende, entre outros requisitos, de previsão no contrato social (art. 1.085 do Código Civil). Por isso, prever essas regras com antecedência faz tanta diferença.
Vale a pena incluir arbitragem nos contratos?
Depende do valor e da complexidade do contrato. A arbitragem tende a ser mais rápida e especializada, mas tem custo maior. Em muitos casos, uma cláusula de mediação prévia, seguida da eleição do foro, já resolve bem.
