Área de atuação

Trabalhista

Orientação e atuação em questões da relação de trabalho, tanto para trabalhadores que buscam seus direitos quanto para empresas que querem agir com segurança.

Mãos sobre um documento trabalhista, com capacete e luvas ao fundo

Situações em que atuamos

  • Verbas rescisórias não pagas ou pagas a menor
  • Horas extras, jornada e intervalos
  • Trabalho sem carteira assinada
  • Acidente e doença relacionados ao trabalho
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade
  • Assédio e dano moral no trabalho
  • Defesa de empresas em reclamações trabalhistas
  • Orientação preventiva e revisão de rotinas trabalhistas

Como o caso é conduzido

Na área trabalhista, o tempo é decisivo: depois do fim do contrato, o trabalhador tem dois anos para entrar com a ação, e pode cobrar apenas os direitos dos últimos cinco anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Por isso, a primeira etapa é sempre verificar as datas e reunir a documentação disponível, como contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS, registros de ponto e conversas com a empresa.

Para empresas, o trabalho é sobretudo preventivo: revisar contratos, rotinas de jornada e procedimentos de desligamento reduz o risco de passivo trabalhista e dá segurança nas decisões. Quando há reclamação em curso, a defesa é construída a partir dos documentos da própria empresa.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

A empresa deve entregar os documentos da rescisão e pagar as verbas em até dez dias contados do fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, § 8º).

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?

Sim. Presentes os requisitos da relação de emprego, como trabalho pessoal, habitual, subordinado e remunerado, é possível pedir o reconhecimento do vínculo e as verbas correspondentes, como FGTS, férias e 13º salário. As provas costumam ser mensagens, testemunhas, comprovantes de pagamento e registros de acesso.

A empresa também pode buscar orientação?

Sim, e é recomendável fazer isso antes de um desligamento, de uma mudança de jornada ou da contratação de prestadores de serviço. A orientação prévia evita boa parte das reclamações trabalhistas.

WhatsApp